LEI N.1.050, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1906
Determina as divisas entre os municipios de Mattão e Ribeirãozinho
O dr. Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - As divisas entre os municipios de
Mattão e Ribeirãozinho passam a ser as seguintes :
Partindo do ribeirão S. Lourenço, na
direcção de sul a norte, dividindo a Fazendinha da
fazenda da Onça até encontrar um corrego existente no
sitio de Agusto dos Santos, descendo por este até o
ribeirão da Dobrada, subindo por este até ao corrego do
Hilario, subindo por este até a sua nascente, dahi em recta
até á nascente do corrego do Barro Preto, descendo por
este até encontrar o rumo da Fazenda Velha o seguindo por este
até o Padrão.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Dezembro de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY
Publicada na Secretaria do Interior, em 28 de Dezembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.