LEI N.1.055, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1906

Cria, converte e transfere escholas em diversas localidades do Estado

O Doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam convertidas em mixtas as escholas do sexo masculino do bairro do Pantano, no municipio de São Simão, e a da Estação Joaquim Egydio, no municipio de Campinas.
Artigo 2.° - Fica transferida a eschola do sexo feminino do bairro do Pantano, para o bairro de Santa Cruz da Cidade, no municipio de São Simão.
Artigo 3.° - Ficam creadas duas escholas do sexo masculino, uma na villa e municipio de lbitinga e outra no mesmo municipio, no bairro de São João e duas do sexo feminino, uma em cada um dos logares mencionados.
Artigo 4.° - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Dezembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Secretaria do Interior, em 28 de Dezembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana,