LEI N.1.060, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1906

Declara nullo e de nenhum effeito, o acto da Camara Municipal de Santos, approvando o contracto de 10 de Outubro de 1906, com a «The City of Santos Improvements Company Limited».

O Doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Senado de São Paulo resolveu e eu promulgo a Resolução seguinte:
Artigo 1.º - Fica declarado nullo o de nenhum effeito o acto da Camara Municipal de Santos, approvando o contracto de 10 de Outubro de 1906, com a «The City of Santos Improvements Company Limited», para o serviço de tracção, força e luz por electricidade, no municipio de Santos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Dezembro de 1906.

JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Secretaria do Interior, em 28 de Dezembro de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.