LEI N.986, DE 5 DE JANEIRO DE 1906

Auctoriza o Governo a dispensar o dr. Clodomiro Pereira da Silva, do pagamento da quantia de 4:275$000, importancia da impressão feita no «Diario Official», da obra intitulada «Politica e Legislação de Estradas de Ferro».

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica auctorizado o Governo do Estado a dispensar o doutor Clodomiro Pereira da Silva, do pagamento da quantia de quatro contos duzentos e setenta e cinco mil réis (4:275$000), importancia da impressão feita no Diario Official do segundo volume da obra intitulada Politica e Legislação de Estradas de Ferro.
Artigo 2.°. - Revogam-se as disposições em contrario.
O senhor secretario da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Janeiro de 1906.

JORGE TIBIRIÇA'
M. J. ALBUQUERQUE LINS