LEI N.987, DE 28 DE MAIO DE 1906

Declara nullo e sem effeito o acto da camara municipal de Faxina, n. 61, em seus artigo 7.° e 8°

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Senado decretou e eu promulgo a seguinto resolução :
Artigo 1.º - Fica annullada e sem effeito a lei municipal da Faxina, n. 61, em seus artigos 7.º e 8.°.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e oito de Maio de mil novecentos o seis.

JORGE TIBIRIÇÁ.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Directoria da Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, em 28 de Maio de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.