LEI N.988, DE 31 DE MAIO DE 1906

Declara nulla a lei n. 38, de 16 de Dezembro de 1902, da camara municipal de Ribeirão Bonito

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Senado decretou e eu promulgo a seguinte resolução :
Artigo 1.° - Fica declarada nulla a lei n. 38, de 16 de Dezembro de 1902, da camara municipal de Ribeirão Bonito.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em trinta de Maio de mil novecentos e seis. 

JORGE TIBIRIÇÁ.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Maio de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondia Pestana