O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Senado decretou e eu promulgo a seguinte resolução :
Artigo 1.° - E' declarada nulla e de nemhum effeito a disposição do artigo 8.°, da lei n. 43, de 28 de Outubro de 1905, da camara municipal de Ribeirão Bonito.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em primeiro de Junho de mil novecentos e seis.
JORGE TIBIRIÇÁ.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.
Publicada na Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, 1.° de Junho de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondin Pestana.