Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 989, DE 01 DE JUNHO DE 1906

Declara nulla e de nenhum effeito a disposição do artigo 8.° da lei n. 43, de 28 de Outubro de 1905, da camara municipal de Ribeirão Bonito.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,

Faço saber que o Senado decretou e eu promulgo a seguinte resolução :

Artigo 1.° - E' declarada nulla e de nemhum effeito a disposição do artigo 8.°, da lei n. 43, de 28 de Outubro de 1905, da camara municipal de Ribeirão Bonito.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em primeiro de Junho de mil novecentos e seis.

JORGE TIBIRIÇÁ.

GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, 1.° de Junho de 1906.-Servindo de director, Tiburtino Mondin Pestana.