LEI N.994, DE 8 DE AGOSTO DE 1906
Auctoriza o poder executivo a
abrir o necessario credito paraa s despesas com a
recepção do Secretario de Estado dos Estados Unidos da
America do Norte e mais representantes das Nações amigas
do Brazil no Congresso Pan americano.
O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo,
Faço sabor que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° -Fica o poder executivo auctorizado a abrir o
necessario credito afim de occorrer ás despesas com a
recepção do secretario de Estado dos Estados Unidos da
America do Norte e mais representantes das nações amigas
do Brazil, no Congresso Pan americano.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Agosto de 1906.
JORGE TIBIRIÇÁ.
Gustavo de Oliveira Godoy.
Publicada na Secretaria do Interior, em 8 de Agosto de 1906 -Servindo de director geral, Tiburtino Mondim Pestana.