LEI N.994, DE 8 DE AGOSTO DE 1906

Auctoriza o poder executivo a abrir o necessario credito paraa s despesas com a recepção do Secretario de Estado dos Estados Unidos da America do Norte e mais representantes das Nações amigas do Brazil no Congresso Pan americano.

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo,
Faço sabor que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.°  -Fica o poder executivo auctorizado a abrir o necessario credito afim de occorrer ás despesas com a recepção do secretario de Estado dos Estados Unidos da America do Norte e mais representantes das nações amigas do Brazil, no Congresso Pan americano.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Agosto de 1906. 

JORGE TIBIRIÇÁ. 
Gustavo de Oliveira Godoy.

Publicada na Secretaria do Interior, em 8 de Agosto de 1906 -Servindo de director geral, Tiburtino Mondim Pestana.