LEI N.995, DE 13 DE AGOSTO DE 1906

Approva o acto do Poder Executivo pelo qual foi aberto o credito supplementar de 500:000$000, para as despesas com o serviço de «Colonização e Immigração».

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.°  Fica approvado o acto do Poder Executivo, de 11 de Abril de 1906, pelo qual abriu no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais o credito de quinhentos contos de réis (500:000$0000), supplementar á verba da rubrica «Colonização e Immigração», § 4.°, do artigo 4.°, do orçamento de 1905, para attender ao serviço de introducção de immigrantes e colonização.
Artigo 2.° Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1906. 

JORGE TIBIRIÇÁ.

Dr. Carlos J. Botelho.

Publicada a 22 de Setembro de 1906. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, .. de Setembro de 1906.
-Justino Lints, servindo de director-geral.