LEI N.997, DE 20 DE AGOSTO DE 1906

Muda para o de «Piracaia» o nome do municipio e comarca de Santo Antonio da Cachoeira

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.°  O municipio e a comarca de Santo Antonio da Cachoeira passa a denominar-se «Piracaia».
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Agosto de 1906.

Jorge Tibiriçá.

Gustavo de Oliveira Godoy.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de Agosto de 1906. - Tiburtino Mondim Pestana, servindo de director.