LEI N.1.075, DE 22 DE AGOSTO DE 1907

Crêa o districto de paz de Tabapuan, no municipio de Monte Alto comarca de Jaboticabal.

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz do «Tabapuan», no municipio de Monte Alto, comarca de Jaboticabal.
Artigo 2.º - As divisas do districto são as seguintes: partindo da confluencia dos ribeirões do Turvo e São Domingos, seguem pelo ribeirão do Turvo acima, até a barra do ribeirão da Onça; sobem por este ultimo até a barra do corrego de Manoel Francisco da Conceição, o por este acima até ás suas cabeceiras; dahi ao alto do espigão, e voltando á esquerda, seguem pelo espigão entre as fazendas Bebedouro do Turvo e Paula Vieira, de um lado, e Barra da Onça ou Pintos, Aguas Claras, e Tenentes do outro, até ao Ribeirão de S. Domingos, e finalmente, pelo ribeirão de S. Domingos abaixo, até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secsetario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Agosto de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLOVEIRA DE GODOY

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em 22 de Agosto de 1907.- Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.