LEI N.1.076, DE 23 DE AGOSTO DE 1907

Approva o contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Sorocabana

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, 
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica approvado, em todos os seus termos, o contracto de 22 de Maio do corrente anno, pelo qual o Governo do Estado, usando da auctorização concedida pela lei n. 940, de 6 de Abril de 1905, arrendou a Percival Farquhar e Hector Legrú a Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a realizar operações de credito até a somma de 500.000 libras esterlinas, ou o seu equivalente em moeda corrente, confórme a taxa cambial em vigor, como complemento do emprestimo que já foi auctorizado pelo artigo 3.° da lei n. 940, de 6 de Abril de 1905.
Artigo 3.° - Esta nova operação poderá ser feita no paiz ou no extrangeiro, sendo o seu producto destinado ao serviço do desenvolvimento da mesma estrada e á construcção dos prolongamentos na fórma  prevista pelo contracto de arrendamento.
Artigo 4.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado ds Negocios da Agricultura e da Fazenda, assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Agosto de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J.. BOTELHO
M. J. ALBUQUERQUE LINS