LEI N.1.076, DE 23 DE AGOSTO DE 1907
Approva o contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Sorocabana
O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica approvado, em todos os seus termos, o
contracto de 22 de Maio do corrente anno, pelo qual o Governo do
Estado, usando da auctorização concedida pela lei n. 940, de 6 de Abril
de 1905, arrendou a Percival Farquhar e Hector Legrú a Estrada de Ferro
Sorocabana.
Artigo 2.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a realizar
operações de credito até a somma de 500.000 libras esterlinas, ou o seu
equivalente em moeda corrente, confórme a taxa cambial em vigor, como
complemento do emprestimo que já foi auctorizado pelo artigo 3.° da lei
n. 940, de 6 de Abril de 1905.
Artigo 3.° - Esta nova operação poderá ser feita no paiz ou no
extrangeiro, sendo o seu producto destinado ao serviço do
desenvolvimento da mesma estrada e á construcção dos prolongamentos na
fórma prevista pelo contracto de arrendamento.
Artigo 4.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado ds Negocios da Agricultura e da Fazenda, assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Agosto de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J.. BOTELHO
M. J. ALBUQUERQUE LINS