LEI N. 1.077-A, DE 31 DE AGOSTO DE 1907

Approva diversos decretos do Poder Executivo sobre abertura de creditos á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.° - Ficam approvados os seguintes decretos do poder executivo:
a) N. 1427-A, de 31 de Dezembro de 1906, que abriu á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para occorrer ás despesas com a extincção de gafanhotos;
b) N. 1411, de 18 de Fevereiro de 1907, que abriu á mesma Secretaria o credito especial de tres mil contos de réis.... (3.000:000$000), para novas construcções da Estrada de Ferro Sorocabana;
c) N. 1442, de 20 de Fevereiro de 1907, que abriu á mesma Secretaria o credito de dois mil contos de réis (2.000:000$000), para a continuação das obras de saneamento e abastecimento de água da Capital;
d) N. 1445, de 20 de Fevereiro de 1907, que transferiu para o exercicio de 1906 os saldos de diversos creditos especiaes abertos pelo decreto n. 1303, de 31 de Agosto de 1905;
e) N. 1449, de 7 de Março de 1907, que transferiu para o exercicio de 1907, os saldos de creditos abertos á mesma Secretaria em 1906;
f)  N. 1455, de 10 de Abril de 1907, que abriu á mesma Secretaria o credito supplementar de mil contos de réis (1.000:000$000), para as obras de saneamento de Santos ;
g) N. 1456, de 10 de Abril de 1907, que abriu á mesma Secretaria o credito especial de duzentos e cincoenta contos da réis (250:000$000), para occorrer ás despesas com os serviços de colonização e immigração, no exercicio de 1906 ;
h) N. 1483, de 2 de Julho de 1907, que abriu á mesma Secretaria o credito especial de dois mil contos de réis (2 000:000$000), para novas construcções da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negceios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 31 de Agosto de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO

Publicada a 13 de Setembro de 1907. - Eugenio Lefèvre, director-geral.