LEI N. 1.077-A, DE 31 DE AGOSTO DE 1907
Approva diversos decretos do Poder Executivo sobre abertura de creditos
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam
approvados os seguintes decretos do poder executivo:
a) N. 1427-A, de 31 de Dezembro
de 1906, que abriu á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito especial de duzentos
contos de réis (200:000$000), para occorrer ás despesas
com a extincção
de gafanhotos;
b) N. 1411, de 18 de Fevereiro
de 1907, que abriu á mesma Secretaria o
credito especial de tres mil contos de réis.... (3.000:000$000),
para
novas construcções da Estrada de Ferro Sorocabana;
c) N. 1442, de 20 de Fevereiro
de 1907, que abriu á mesma Secretaria o
credito de dois mil contos de réis (2.000:000$000), para a
continuação
das obras de saneamento e abastecimento de água da Capital;
d) N. 1445, de 20 de Fevereiro
de 1907, que transferiu para o exercicio
de 1906 os saldos de diversos creditos especiaes abertos pelo decreto
n. 1303, de 31 de Agosto de 1905;
e) N. 1449, de 7 de
Março de 1907, que transferiu para o exercicio de
1907, os saldos de creditos abertos á mesma Secretaria em
1906;
f) N. 1455, de 10 de
Abril de 1907, que abriu á mesma Secretaria
o credito supplementar de mil contos de réis (1.000:000$000),
para as
obras de saneamento de Santos ;
g) N. 1456, de 10 de Abril de
1907, que abriu á mesma Secretaria o
credito especial de duzentos e cincoenta contos da réis
(250:000$000),
para occorrer ás despesas com os serviços de
colonização e immigração,
no exercicio de 1906 ;
h) N. 1483, de 2 de Julho de
1907, que abriu á mesma Secretaria o
credito especial de dois mil contos de réis (2 000:000$000),
para novas
construcções da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negceios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 31 de Agosto de
1907.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 13 de Setembro de 1907. - Eugenio Lefèvre, director-geral.