LEI N.1083, DE 13 DE SETEMBRO DE 1907

Crea, converte e transfere escholas

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado do S. Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares:

§ 1.º - Para o sexo masculino :
Uma na povoação do Serradinho, séde do districto policial do mesmo nome;
Uma na povoação de Santo Antonio do Monte Bello, séde do districto policial de Fartura ;
Uma na povoação de Salto de Avanhandava, séde do districto policial do mesmo nome, todas no municipio de São José do Rio Preto;
Uma na villa da Bocaina, do municipio de São João da Bocaina;
Uma no districto de Igarassú, do municipio de S. Manoel.

§ 2.° - Para o sexo feminino:
Uma na povoação do Serradinho, séde do districto policial do mesmo nome;
Uma na povoação de Santo Antonio do Monte Bello, séde do districto policial do Fartura;
Uma na povoação do Salto do Avanhandava, séde do districto policial do mesmo nome, todas no municipio de São José do Rio Preto;
Uma no bairro da Bôa Vista, do municipio de São João da Bocaina;
Uma na villa de Bocaina, do mesmo municipio :
Uma no districto de igarassú, do municipio de S. Manoel
Uma na villa de Pederneiras, do municipio de egual nome

§ 3.° - Mixtas :
Uma no bairro da Olaria, do municipio de São João da Bocaina ;
Uma na estação da Cascata, do municipio de São João da Bôa Vista ;
Uma no bairro da Cachoeira, do municipio de Itapira. 

Artigo 2.° - Ficam convertidas em mixtas as escholas dos bairros de Ponte Nova, Rio Manso, Barreiro, Mendes, Eleuterio, Contas, Forões, Sertãozinho e Rio do Peixe, do municipio de Itapira.
Artigo 3.° - Fica transferida para o bairro da estação Barão de Ataliba Nogueira, a eschola de Sertãozinho acima referida.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrairio.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Setembro do 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.

Publicada na Secretaria do Interior, em 13 de Setembro de 1907.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.