LEI N.1.092, DE 11 DE OUTUBRO DE 1907

Auctoriza a abertura de um credito supplementar de vinte contos para occorrer ás despesas, com os exames de preparatorios de 2.ª época no corrente anno.

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo 
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo a lei seguinte:
O Congresso Legislativo do Estado decreta:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria dos Negocios do Interior um credito de vinte contos de réis (20:000$000), supplementar á verba consignada no artigo 2.°, paragrapho 13, da lei n. 1.059, de 28 de Dezembro de 1906, para occorrer ás despesas com os exames de preparatorios da segunda época, no corrente anno.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 11 de Outubro de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY

Publicada na Secretaria do Interior, em 11 de Outubro de 1907. Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana