LEI N.1.096, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907

Crea uma eschola preliminar para o sexo feminino na Estação do Morro Alto, do municipio de Itapetininga

O dr. Jorge Tibiraçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber qne o Congresso Legislativo do Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma eschola preliminar para o sexo feminino na Estação do Morro Alto, do municipio de Itapeteninga.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Outubro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA
Gustavo de Oliveira Godoy
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Outubro do 1907.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.