LEI N.1.102-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1907

Crêa a comarca de Ribeirãosinho, com as actuaes divisas do municipio e com a denominação de «Taquaratinga»

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte;
Artigo 1.° - E' creada a comarca de Ribeirãosinho, com as actuaes divisas do municipio e com a denominação de «Taquaratinga».
Artigo 2.° - Fica elevada á categoria de quarta classe a a delegacia de policia daquelle municipio.
Artigo 3.° - Fica o Governo auctorizado a abrir os creditos necessarios para a execução da presente lei.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Novembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ .
Washington Luis P. de Sousa.