Creia o districto de paz de Palmares, no municipio de Monte Alto
O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, Faço saber
que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei
seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado o districto do paz de Palmares, no
municipio de Monte Alto, com as divisas seguintes : Começando no
Ribeirão da Onça, seguindo pelo espigão entre os corregos Coqueiros e
Ariranha, continuarão pelo espigão entre as fazendas Bôa Vista dos
Generosos e Ariranha, até o espigão da Fazendinha, dahi a alcançarem a
cabeceira mais proxima do corrego da Bôa Vista e descerão pelo veio
dagua até a corrente principal do dito corrego ; por este e pelo
affluente da margem esquerda que tem sua cabeceira na proximidade do
divisor das aguas das fazendas Bôa Vista dos Generosos, Fazendinha e
Moreiras até a dita cabeceira; dahi ao alto do espigão entre as
mencionadas fazendas, de onde seguirão pelo divisor das aguas dos
ribeirões da Onça e S. Domingos até alcanãarem a cabeceira do Carrego
Angola e por este acima até o ponto de partida.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRICA'
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY
Publibada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 5 de
Dezembro de 1907.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.