LEI N.1.108-A, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1907

Auctoriza o Governo a mandar estudar e abrir uma estrada de rodagem que, partindo da freguezia da Ribeira, vá ter ás divisas com o Estado do Paraná 

O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica o Governo auctorizado a mandar estudar e abrir uma estrada que, partindo da freguezia da Ribeira, municipio de Apiahy, vá ter ás divisas com o Estado do Paraná, passando pelo bairro de São Domingos, correndo as despesas pela verba geral de «Obras Publicas».
O secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Dezembro de 1907.

Dr. CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 20 de Dezembro de 1907.-Eugenio Lefèvre, director-geral.