LEI N.1.116, DE 26 DE DEZEMBRO de 1907

Auctoriza a abertura do credito necessario para o Estado se fazer representar na Exposição Nacional de 1908

O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir o necessario credito para o Estado se fazer representar na exposição agricola, industrial, pastoril e de artes liberaes, que o Governo da União promove na Capital da Republica, afim de solemnizar o primeiro centenario da abertura dos portes do Brazil ao commercio internacional.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contraria.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
Dr. CARLOS J. BOTELHO
Publicada a 1.° de Janeiro de 1908. - Assignado : Eugenio Lefèvre, director-geral.