LEI N.1.118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1907
Auctoriza o Governo a mandar pagar ao professor aposentado, sr. Olympio Catão, a differença dos vencimentos anteriores aos ultimos cinco annos de sua aposentadoria.
O presidente do Estado de São Paulo etc.,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º -
Fica o Governo auctorizado a mandar pagar ao professor aposentado, sr.
Olympio Catão, a differença dos vencimentos anteriores aos ultimos
cinco annos de sua aposentadoria.
Paragrapho unico - Para occorrer ao pagamento da differença dos
vencimentos que não foi paga até 31 de Dezembro do corrente anno, será
aberto o necessario credito especial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 28 de Dezembro de 1907.
Assignado JORGE TIBIRIÇA'
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA