LEI N.1.120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1907

Crêa, concerte e transfere escholas em diversos municipios

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 
Artigo 1.
º - Ficam creadas as seguintes escholas : 

Paragrapho 1.º - Para o sexo masculino ;
duas, na cidade de Bebedouro, do municipio do mesmo nome ;
uma, na sede do municipio de Santo Antonio da Bôa Vista ;
uma, no bairro de Cima, do municipio da Redempçao ;
uma, na séde do districto de paz de Santa Cruz da Estrella, do municipio de Santa Rita do Passa Quatro. 

Paragrapho 2.º - Para o sexo feminino :
duas, na cidade de Bebedouro, do municipio do mesmo nome ;
uma, na séde do districto policial de Mandury, no municipio de Pirajù ;
uma, na séde do districto de paz de Santa Cruz da Estrella, do municipio de Santa Rita do Passa Quatro ; 
uma, no bairro da Resaca, do municipio de Mogy-mirim. 

Paragrapho 3.º - Mixtas:
uma, na Villa Jaguaribe, logar assim denominado, nos Campos de Jordão, do municipio de S. Bento do Sapucahy ;
uma, na villa de Monte Negro, do municipio de Espirito Santo do Pinhal. 

Artigo 2.º - E' convertida em mixta a eschola do sexo feminino do bairro de S. Jeronymo, do municipio de Limeira.
Artigo 3.
º - Ficam transferidas as seguintes escholas : 

Paragrapho 1.º - Do sexo masculino : a de Agua Limpa, do municipio de Pederneiras, para a séde do mesmo municipio ;
a do bairro do Brequituba, do municipio de S. Roque, para o bairro do Pantojo, do mesmo municipio

Paragrapho 2.º - Do sexo feminino ; 
a não provida do bairro de Santa Cruz, do municipio de Queluz, para a séde do mesmo municipio.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Dezembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO DE  OLIVEIRA GODOY

Publicada na Secretaria do Interior, em 28 de Dezembro de 1907.-Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.