LEI N.1.121, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1907
Faço saber que o Congresso Legislativo
decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° E' approvado o regulamento que baixou com o
decreto do Poder Executivo sob n. 1539,
de 9 de Dezembro de
1907, dando nova organização scientifica á Eschola Polytechinica,
em cumprimento ao dsiposto no
artigo 2.° da lei n.1095, de 26
de Outubro deste anno, com excepção do § única do
artigo 4.°
que deve ser supprimido.
Artigo 2.° Revogam-se
as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos
Negócios do Interior, assim a faça executar,
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1907.
Gustavo de Oliveira Godor