LEI N.1.121, DE  30 DE DEZEMBRO DE 1907

 Approva o regulamento que dá nova organização scientifica á Eschola Polytechinica

 O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :


Artigo 1.° E' approvado o regulamento que baixou com o 
decreto do Poder Executivo sob n. 1539, de 9 de Dezembro de
1907, dando nova organização scientifica á Eschola  Polytechinica, 
em cumprimento ao dsiposto no artigo 2.° da lei n.1095, de 26 
de Outubro deste anno, com excepção do § única do artigo 4.° 
que deve ser supprimido.
Artigo 2.° Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1907.

 JORGE TIBIRIÇA
Gustavo de Oliveira Godor

Publicada na Secretaria do Interior , em 30 de Dezembro de 1907. – Servindo de director , Tiburtino Mondim Pestana.