LEI N.1.128, DE 2 DE SETEMBRO DE 1908

Crêa um 7.º officio de tabellião do publico e de notas na comarca da Capital

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado, na comarca da Capital, um setimo officio de tabellião do publico e notas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor immediatamente depois de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Setembro de 1908.

MANOEL JOAQUIM DE ALBUQUERQUE LINS
Washington Luis Pereira de Sousa