LEI N.1.142, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1908

Abre os creditos de 44:000$000 e 30:000$000, supplementares ás verbas da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e Comimissão Geographica e Geologica.

O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou  a promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam abutos á Secretaria da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, no Thesouro do Estado, os creditos de quarenta e quatro contos de réis (44:000$000), supplementar á verba consignada no § 6. do artigo 6.º do orçamento vigente, de trinta contos de réis (30:000$000), supplementar á verba consignada na 9.ª parte do § 1.º do mesmo artigo, afim de correr-se a despesas extraordinarias realizadas pela Commissão geographica e Geologica do Estado e bem assim com os districtos agronomicos, Horto Botanico, Serviço Meteorologico e distribuição de mudas e sementes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Novembro de 1908. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.

Publicada a 29 de Novembro de 1908.
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, de Novembro de 1908.-Eugenio Lefèvre, director-geral.