LEI N.1.142, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1908
Abre os creditos de 44:000$000 e
30:000$000, supplementares ás verbas da Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas e Comimissão Geographica e Geologica.
O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou a promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam abutos á Secretaria da
Agricultura, Comercio
e Obras Publicas, no Thesouro do Estado, os creditos de quarenta e
quatro contos de réis (44:000$000), supplementar á verba
consignada no § 6. do artigo 6.º do orçamento
vigente, de trinta contos de réis
(30:000$000), supplementar á verba consignada na 9.ª parte
do § 1.º do
mesmo artigo, afim de correr-se a despesas extraordinarias realizadas
pela Commissão geographica e Geologica do Estado e bem assim com
os
districtos agronomicos, Horto Botanico, Serviço Meteorologico e
distribuição de mudas e sementes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Novembro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.
Publicada a 29 de Novembro de 1908.
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, de Novembro de 1908.-Eugenio Lefèvre, director-geral.