LEI N.1.144, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1908
Crea o districto de paz de Guayra, na, povoação de Corredeira, do municipio e comarca de Nuporanga
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz com a
denominação de Guayra, na povoação de
Corredeira, do municipio e Comarca de Nuporanga, sendo as seguintes as
suas divisas:
Têm principio na barra do corrego do Sucury com o
rio Sapucahy, seguem pelo corrego acima até ás suas
cabeceiras, dahi, em rumo, ao corrego Jardim, no açude da
fazenda do mesmo nome, deste ponto ao açude da fazenda Espirito
Santo, descendo até ao corrego do Rosario e por este ao rio
Pardo; por este até encontrar o rio Grande, subindo por este
até encontrar a barra do rio Sapucahy e, finalmente, subindo por
este rio até ao logar onde tiveram principio.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estalo do S. Paulo, em 25 de Novembro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 25 de Novembro de 1908.-O director, Alvaro de Toledo.