LEI N.1.145, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1908

Ettabelece as divisas entre os municipios de Campo Largo de Sorocaba e Sarapuhy

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - As divisas entre os municipios de Campo Largo de Sorocaba e Sarapuhy ficam sendo as seguintes : começam no rio Sarapuhy no ponto em que faz barra o ribeirão do Cressinduva, e dahi pelo Sarapuhy acima até o ponto em que encontra a divisa do municipio de Sorocaba.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios do Interior assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 27 de Novembro de 1908. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 27 de Novembro de 1908. -O director, Álvaro de Toledo.