LEI N.1.145, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1908
Ettabelece as divisas entre os municipios de Campo Largo de Sorocaba e Sarapuhy
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - As divisas entre os municipios de Campo Largo
de Sorocaba e Sarapuhy ficam sendo as seguintes : começam no rio
Sarapuhy no ponto em que faz barra o ribeirão do Cressinduva, e
dahi pelo Sarapuhy acima até o ponto em que encontra a divisa do
municipio de Sorocaba.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios do Interior assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 27 de Novembro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 27 de Novembro de 1908. -O director, Álvaro de Toledo.