LEI N. 1.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1909

Crêa o districto de paz de Rincão, no município e comarca de Araraquara

O doutor Manoel Joaquim de Alburquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e eu promulga a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Rincão, no povoado do mesmo nome, do municipio e comarca de Araraquara
Artigo 2.º - As divisas desse districto serão as seguintes: Começam no rio Mogy-guassú, na barra do ribeirão Rancho Queimado, seguem por este acima até á barra do córrego Taquara por este acima até á sua cabeceira, dahi a rumo direito a procurar a antiga estrada de rodagem que de Araraquara ia a Jaboticabal e por esta até chegar ao córrego do Monte Alegre, na própria fazenda, por este acima até encontrar as divisas da villa de S. Bom Jesus do Mattão.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, vinte e quatro de Dezembro de mil novecentos e nove.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em vinte o quatro de Dezembro de mil novecentos e nove. - O director, Alvaro de Toledo