LEI N. 1.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1909
Crêa o districto de paz de Rincão, no município e comarca de Araraquara
O doutor Manoel Joaquim de Alburquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e eu promulga a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Rincão, no povoado do mesmo nome, do municipio e comarca de Araraquara
Artigo 2.º - As divisas desse districto serão as seguintes:
Começam no rio Mogy-guassú, na barra do ribeirão Rancho Queimado,
seguem por este acima até á barra do córrego Taquara por este acima até
á sua cabeceira, dahi a rumo direito a procurar a antiga estrada de
rodagem que de Araraquara ia a Jaboticabal e por esta até chegar ao
córrego do Monte Alegre, na própria fazenda, por este acima até
encontrar as divisas da villa de S. Bom Jesus do Mattão.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, vinte e quatro de Dezembro de mil novecentos e nove.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em vinte o
quatro de Dezembro de mil novecentos e nove. - O director, Alvaro de
Toledo