LEI N. 1.198, DE 30 DE DEZEMBRO DB 1909

Concede licença ao dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, vice-presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo unico. - E' concedida ao dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Eatado uma licença de seis mezes, a contar da data em que transmitir o Governo, podendo ausentarse do territorio do Estado.
Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, trinta de Dezembro de mil novecentos e nove.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Carlos Guimarães.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Dezembro de 1909.- O director, Alvaro de Toledo.