LEI N. 1.199, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909

Crêa, converte e transfere escholas em varias localidades

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escholas prelimares: 

§ 1.º - Masculinas:

 Uma no bairro de Sant'Anna do Bom Sucesso, do municipio de Bananal ;
uma na séde do municipio de Parnahyba ;
uma no bairro de Santa Rosa, do municipio de São Simão;
duas na séde do municipio de Santos ;
uma na séde da municipio de Itaberá;
uma no bairro do Jataby, do municipio de São Simão ;
uma no districto de paz de Pirajahy, do municipio de Baurú;
uma na séde do municipio de Iguape ;
uma na cidade de Queluz 

§ 2.º - Femininas : 

Uma na séde do municipio de Parnahyba;
uma no bairro de Santa Rosa, do municipio de S. Simão;
duas na séde do municipio de Santos ;
uma no bairro dos Cocaes, do municipio de Sarapuhy;
uma no bairro do Jatahy, do municipio de S. Simão:
uma no districto de paz do Piraiuhy, do municipio de Baurú;
uma na séde do municipio do Iguape ;
uma na cidade de S. Roque;
uma no bairro da Chapadinha, do municipio de Itapetininga. 

§ 3.º - Mixtas:

 Uma no bairro de Pirituba, do municipio de Faxina;
uma no bairro do Faxinal, do mesmo municipio;
uma no bairro da Villa Bella, do mesmo municipio;
tres na séde do municipio de Santos;
uma no bairro da Estrella, proximo a Fabrica de Polvora, do municipio de Piquete;
uma no bairro do Jarahy, do municipio de S. Simão;
uma no bairro do Rio Verde, no municipio de Campo Largo de Sorocaba;
uma na cidade de S. Roque;
uma no bairro do Sobradinho, no municipio de Itapetininga;
uma no bairro da Roseira, do municipio de Rio Bonito;
uma no bairro do Morro Grande, do mesmo municipio;
umo no bairro do Limoeiro, do mesmo municipio ;
uma no bairro do Pinhal, do municipio de Pilar ou S. Miguel Archanjo-ao qual dos dois pertencer esse bairro. 

§ 4.º - Nocturnas para adultos: 
Uma na séde do municipio de S. Carlos;
uma na séde do municipio do Salto.

Artigo 2.º - Ficam convertidas em mixtas as seguintes escholas;
a segunda feminina da séde do municipio de Una;
a primeira feminina do bairro do Barranco, do municipio de Taubaté ;
a masculina, vaga, do bairro dos Farias, do municipio de Campo Largo de Sorocaba;
a masculina, vaga, do bairro dos Pilões, do municipio de Guaratinguetá.
Artigo 3.º - Ficam transferidas as seguintes escholas:
a mixta, vaga, do bairro da Cascata, no municipio do Bananal, para o bairro de Sant'Anna do Bom Succeso, no mesmo municipio;
a feminina, vaga, do bairro da Loanda, no municipio do Bananal, para o bairro de Sant'Anna do Bom Successo, no mesmo municipio ;
a masculina do bairro do Ibaté, no municipio de S. Roque, para o bairro do Saboó, no mesmo municipio ;
a masculina, vaga, do bairro de Santa Rita, no municipio de Indaiatuba, para a séde do mesmo municipio; 
a feminina, vaga, do bairro de Santa Rita, do municipio de Indaiatuba, para a sede do mesmo municipio.
Artigo 4.º - Fica convertida em mixta e transferida para o bairro da Tobaca, a eschola feminina do bairro da Estação de Engenheiro Gomide, ambas do municipio de São José do Rio Pardo.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado da S. Paulo, trinta de Dezembro de mil novecentos e nove.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Dezembro de 1909,-O director, Alvaro de Toledo.