O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, vice-presidente do Estado, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Crystaes, com séde no povoado e estação do mesmo nome, da linha férrea Mogyana,no municipio e comarca da Franca.
Artigo 2.º - As divisas do novo districto de paz são as seguintes: Partem da linha divisoria do districto de paz de Pedregulho, municipio de Igarapava, no ribeirão da Ponte Nova, á margem direita onde faz barra o corrego do corrego do Indayá, sóbem por este até onde fecha o valle do espigão da Onça, á margem direita ; seguem á esquerda por este valle e espigão, até á linha férrea Mogyana, transpõem esta e segue pelo espigão que divide as aguas do corrego da invernada da fazenda que foi do dr. Augusto Ramos até á cachoeira do Engenho de Serra, no corrego da Bôa Vista ; descem por este corrego até à barra do corrego da Aguada do sitio que foi da finada d. Emiliana, á margem a direita ; sóbem por este até onde desagua, na margem direita, o corrego do Areão ; sóbem á esquerda por este, até á cabeceira, onde se econtra um vallo ; seguem por este até ao seu fecho na cabeceira do corrego do Capão dos Macacos, descem por este até sua quêda na serra e dahi seguem á direita por esta, até á estrada doTrombuca, que desce para o corrego do Parreira, e dahi seguem em rumo a uma serra de campo, que fica em frente de quem desce; desta seguem á esquerda, pelos logares mais ingremes da mesma, até onde encontram uma depressão na mesma, em frente á cabeceira do corrego do Balsamo, e descem por este até ao rio Canôas, divisa do Estado de Minas; dahi sóbem por este rio até á barra do corrego do Pouso Alegre, na margem esquerda ; seguem á direita por este corrego até onde se bifurcam os corregos do Pouso Alto e das aguadas do sitio do coronel João Feliciano Cardoso ; dahi seguem pelo espigão que divide as aguas destes dois corregos, sóbem a serra transpõem a linha férrea Mogyana e logo em seguida a estrada de rodagem e seguem pelo espigão que divide as aguas do ribeirão do Salgado e da Terra Vermelha ou Bôa Vista até á cabeceira do corrego do Mangue, descem por este até ao corrego da Bôa Vista ; dahi transpõem o corrego, e seguem até á estrada
que vae para a fazenda do Japão, na porteira da divisa da
fazenda do tenente-coronel Manuel Vallim, e dahi seguem pelo divisor das aguas do corrego do sitio que foi do finado capitão João de Sousa, até ao ribeirão dos Crystaes, no logar onde faz barra na margem direita o corrego da aguada do sitio de Quirino Ferreira Nunes, dahi sóbem por este corrego até á cabeceira, e desta seguem pelo espigão que divide ás aguas dos corregos Barro Preto e do sitio do coronel Joaquim Andrade do Nascimento, transpõem o espigão que divide as aguas dos ribeirões Crystaes e Ponte Nova e seguem pelo divisor das aguas dos corregos do Chapadão e da aguada de José Cherubim Cintra, até ao ribeirão Ponte Nova, na barra do corrego de Indayá, onde tiveram principio.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Julho de 1910.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
CARLOS GUIMARÃES
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Julho de 1910. - Servindo de director-geral; Carlos Reis.