LEI N.1.203, DE 5 DE AGOSTO DE 1910

Annexa ao districto de paz de Espirito Santo do Rio Pardo o districto de Ribeirão Grande, na comarca do Botucatú

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica annexado ao districto de paz de Espirito Santo do Rio Pardo o districto de Ribeirão Grande, na comarca de Botucatú.
Artigo 2.º - Rovogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Agosto de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 5 de Agosto de 1910. - O director geral, Alvaro de Toledo.