LEI N.1.206, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1910

Approva os decretos relativos á reorganização da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Inspectoria Geral do Ensino.

O Doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam approvadas as disposições de caracter legislativo, que constam:
a) do decreto do poder executivo, n. 1883, de 6 de Junho do ./corrente anno, reorganizando a Inspectoria Geral do Ensino Publico;
b) do decreto n.1884, de 7 de Junho do corrente anno, reorganizando a Secretaria do Estado dos Negocios do Interior.
Artigo 2.º - Ficam approvados os decretos do Poder Executivo, n.1885, de 7 de Junho e n.1894, de 30 de Junho, ambos do corrente anno, abrindo - o primeiro, um credito especial de setenta contos de réis (70:000$000) e, o segundo, outro de sessenta contos de réis (60:000$000), para occorrer ás despesas com a reorganização da Secretaria de Estado do Interior e da Inspectoria Geral do Ensino Publico.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar,
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Outubro de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Carlos Guimarães.

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, em 1.º de Outubro de 1910. - O director-geral, Alvaro de Toledo.