LEI N.1213-A, DE 22 DE OUTUBRO DE 1910

Auctoriza a abertura de um credito especial á Secretaria dos Negocios do Interior, de 300:000$000, para a construcção de um predio destinado a servir de Hospital de Isolamento na cidade de Santos.

O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito especial da quantia de trezentos contos de réis.....(300:000$000) para occorrer á construcção de um predio, em terreno já adquirido, destinado a servir de Hospital de Isolamento, na cidade de Santos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 22 de Outubro de 1910.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Guimarães
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 22 de Outubro de 1910.-Servindo de director-geral, Carlos Reis.