LEI N.1.216, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1910

Auctoriza a permuta de dois predios que o Estado possue em Mogy-guassú por um terreno pertencente á respectiva municipalidade.

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a permutar os dois predios altos na cidade de Mogy-guasú, á rua da Estação, doados ao Estado, por um terreno situado na mesma cidade, á rua Paula Bueno, pertencente á municipalidade, para a construcção do grupo escholar.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em dezesete de Novembro de mil novecentos e dez.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
Carlos Guimarães.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos dezesete de Novembro de mil novecentos e dez - O director geral, Alvaro de Toledo.