LEI N. 1.222-B, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1910

Crêa o districto de paz de Nova America, com séde na povoação de Lageadinho, do municipio de Pedras, comarca de Ibitinga.

O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente de Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Nova America, com séde na povoação de Lageadinho, do municipio de Pedras, comarca de Ibitinga, com as seguintes divisas:
Começando no Ribeirão S. Lourenço, na barra do «Corrego do Marimbondo» e por este acima até encontrar as divisas das fazendas «Lageadinho e Grama» e pelo espigão da divisa das referidas fazendas até encontrar o espigão das divisas das fazendas «Tijuco Preto» e «Grama», e por este até o Corrego S. Pedro, onde faz barra o Corrego do Tijuco Preto, e por este acima até suas cabeceira, o dahi ás fazendas «Antas» e «Cachoeira, até ao «Ribeirão dos Porcos», e por este acima até á divisa do municipio de Taquaritinga, e por essa até o Ribeirão S. Lourenço no ponto em que tiveram começo estas divisas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Dezembro de 1910.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 14 de Dezembro de 1910. - O director geral, Alvaro de Toledo.