LEI N. 1.222-C, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1910
Altera as divisas do districto
de paz de Matto-Grosso de Batataes com o districto de paz, municipio e
comarca de Patrocinio do Sapucahy.
O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - As divisas do districto de paz de Matto Grosso
de Batataes, do municipio e comarca de Batataes, com o districto de
paz, municipio e comarca de Patrocinio do Sapucaby, desde a confluencia
dos rios Sapucahy e Esmeril até as raias do municipio de Santo
Antonio da Alegria, passam a ser as seguintes:
Da juncção dos rios Sapucahy e Esmeril sóbem por
este até encontrar a linha divisoria do Estado de Minas Geraes,
e tomando á direita seguem por esta linha divisoria até
encontrar as divisas do municipio de Santa Antonio da Alegria, seguindo
por estas e continuando pelas divisas actuaes do districto de
paz de Batata s e pelas do de Patrocinio do Sapucaby, até o
ponto de partida.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quinze de Dezembro de mil novecentos e dez.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos quinze de Dezembro de mil novecentos e dez. - O director-geral, Alvaro de Toledo.