LEI N. 1.222-C, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1910

Altera as divisas do districto de paz de Matto-Grosso de Batataes com o districto de paz, municipio e comarca de Patrocinio do Sapucahy.

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - As divisas do districto de paz de Matto Grosso de Batataes, do municipio e comarca de Batataes, com o districto de paz, municipio e comarca de Patrocinio do Sapucaby, desde a confluencia dos rios Sapucahy e Esmeril até as raias do municipio de Santo Antonio da Alegria, passam a ser as seguintes:
Da juncção dos rios Sapucahy e Esmeril sóbem por este até encontrar a linha divisoria do Estado de Minas Geraes, e tomando á direita seguem por esta linha divisoria até encontrar as divisas do municipio de Santa Antonio da Alegria, seguindo por estas e continuando pelas divisas actuaes do districto de   paz de Batata s e pelas do de Patrocinio do Sapucaby, até o ponto de partida.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quinze de Dezembro de mil novecentos e dez.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos quinze de Dezembro de mil novecentos e dez. - O director-geral, Alvaro de Toledo.