LEI N.1.227, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1910

Crêa o districto de paz de «Sonia Lucia» no municipio comarca de Araraquara e estabelece as respectivas divisas

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Lagislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado no municipio e comarca de Araraquara, o districto de paz de Santa Lucia, com séde na estação e povoado do mesmo nome.
Artigo 2.º - As divisas deste districto de paz são as seguintes:
Começam na linha divisora dos municipios de S. Carlos e de Araraquara, no ponto em que a fazenda de João Carlos Severino divide com a fazenda de Sotoro de Arruda Campos, e seguem pelos limites destas duas fazendas até o ribeirão das Cabaceiras, dahi continuam em linha recta até o principio de um vallo que serve de divisa entre as fazendas de Manoel Antonio Borba e coronel José Xavier de Mendonça, e por este vallo até o corrego que tambem serve de limite entre as duas fazendas, e seguem por este corrego até a sua cabeceira, e dahi pelo alto do espigão até encontrar as divisas da fazenda «Ponte Alta», do dr. Nicoláu Carneiro Leão, com a fazenda de Gustavo Berger, seguem por estas divisas até encontrar os limites que separama fazenda «Monte Alto» da fazenda «Alliança», ambas de propriedade da Societé Financière, por estes limites até os que separam a mesma fazenda «Monte Alto» das fazendas «Santa Julia» e «Pirapóra», ainda pertencentes á mesma Societé Financière, continuando até o fim da linha divisoria destas fazendas, e desse ponto em linha recta até as divisas do districto de paz do Rincão, no ponto cortado pela antiga estrada de rodagem de Araraquara a Jaboticabal, e dahi seguem pelas divisas actuaes do districto de Rincão, continuando pelas divisas actuaes dos municipios de Ribeirão Preto e S. Carlos até o ponto da partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Nagocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezenove de Dezembro de mil novecentos e dez.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos dezenove de Dezembro de mil novecentos e dez. -O director geral, Alvaro de Toledo.