LEI N.1.227, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1910
Crêa o districto de paz de
«Sonia Lucia» no municipio comarca de Araraquara e
estabelece as respectivas divisas
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Lagislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado no municipio e comarca de
Araraquara, o districto de paz de Santa Lucia, com séde na
estação e povoado do mesmo nome.
Artigo 2.º - As divisas deste districto de paz são as seguintes:
Começam na linha divisora dos municipios de S. Carlos e de
Araraquara, no ponto em que a fazenda de João Carlos Severino
divide com a fazenda de Sotoro de Arruda Campos, e seguem pelos limites
destas duas fazendas até o ribeirão das Cabaceiras, dahi
continuam em linha recta até o principio de um vallo que serve
de divisa entre as fazendas de Manoel Antonio Borba e coronel
José Xavier de Mendonça, e por este vallo até o
corrego que tambem serve de limite entre as duas fazendas, e seguem por
este corrego até a sua cabeceira, e dahi pelo alto do
espigão até encontrar as divisas da fazenda «Ponte
Alta», do dr. Nicoláu Carneiro Leão, com a fazenda
de Gustavo Berger, seguem por estas divisas até encontrar os
limites que separama fazenda «Monte Alto» da fazenda
«Alliança», ambas de propriedade da Societé
Financière, por estes limites até os que separam a mesma
fazenda «Monte Alto» das fazendas «Santa Julia»
e «Pirapóra», ainda pertencentes á mesma
Societé Financière, continuando até o fim da linha
divisoria destas fazendas, e desse ponto em linha recta até as
divisas do districto de paz do Rincão, no ponto cortado pela
antiga estrada de rodagem de Araraquara a Jaboticabal, e dahi seguem
pelas divisas actuaes do districto de Rincão, continuando pelas
divisas actuaes dos municipios de Ribeirão Preto e S. Carlos
até o ponto da partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Nagocios do Interior, assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezenove de Dezembro de mil novecentos e dez.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos
dezenove de Dezembro de mil novecentos e dez. -O director geral, Alvaro
de Toledo.