LEI N. 1.231, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910 (*)
Crea o municipio de Ibiquára, com sede na povoação de Santa Rosa da comarca de S. Simão
O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado o município de
Ibiquára, com séde na povoação de Santa
Rosa, da comarca de S.Simão.
Artigo 2.° - Este municipio ficará constituido com as
mesmas divisas estabelicidas pela lei n. 434, de 5 de Agosto de 1896,
para o territorio do actual districto de paz, menos na parte imitrophe
de S. Simão, em que seguirão pelo corrego da Cachoeirinha
até o ribeirão das Aguas Claras e por esta até o
Rio Pardo.
Artigo 3.° - Emquanto não houver racenseamento, a representação do município será de seis vereadores.
Artigo 4° - O municipio de Ibiquára, assumirá
uma quóta parte do debito do municipio de S. Simão,
verificado na data da instalação do novo municipio,
quóta que será determinada de accôrdo com o artigo
8 ° e seus §§, do decreto n. 1533, de 28 de Novembro de
1907.
Artigo 5.° - O novo municipio será installado depois
que e respectiva população houver offerecido um predio
para o funccionamento da camara municipal, o qual poderá ser
arrendado para esse fim.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, vinte e um de Dezembro de mil novecentos e dez.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES
Publicada na Secretaria da Estado dos Negocios do Interior, aos vinte e
um de Dezembro de mil novecentos e dez. O di rector-geral, Alvaro de
Toledo.
(*) Reproduzido por ter sahido com incorrecções.