LEI N.1238 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1910

Modifica as divisas do districto de paz de Villa Americana com o de Santa Cruz, ambos do municipio de Campinas

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Luiz, Presidente de Estado de S. Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de Estado, decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - As divisas do districto de paz de Villa Americana com o de Santa Cruz, ambos do município de Campinas, estatuidas pela lei n. 916, de 30 de Julho de 1904, desde a juncção dos rios Jaguary e Atibaia até a fazenda Saltinho, passam a ser as seguintes:
Sóbem pelo rio Jaguary até a balsa de passagem da estrada de rodagem de Limeira a Campinas, e tomando á direita, seguem por esta estrada até encontrar as terras da fazenda Saltinho, e tomando á esquerda, acompanham a linha do perimetro desta fazenda até encontrar, no rio Atibaia, a passagem da mesma estrada de Limeira a Campinas, dahi continuando pelas divisas actuaes.
Artigo 2. - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e tres de Dezembro de mil novecentos e dez.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte e tres de Dezembro de mil novecentos e dez. - O director geral, Alvaro de Toledo.