LEI N. 1.251, DE 18 DE AGOSTO DE 1911
O doutor Manoel Joaquim da Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - E' creado o districto de paz de Xarqueada, no
municipio de Piracicaba, com as seguinte divisas: Começando no
ribeirão do Limoeiro, na divisa do municipio de S. Pedro, no
ponto em que aquelle é atravessado pela estrada de rolagem de
Piracicaba a S. Pedro, seguem em linha recta até a barra do
ribeirão do Paraiso com o rio Corumbatahy; sobem por este rio
até a divisa do municipio de Rio Claro; continuam pelas actuaes
divisas deste municipio, até encontrar as de S. Pedro, e seguem
por estas até o ponto de partida.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Agosto de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.
Publicada na Secretaria do Interior, em 21 de Agosto de 1911. O director geral, Alvaro de Toledo.