LEI N. 1.257, DE 29 DE SETEMBRO DE 1911

Muda a denominação do districto de paz de Campo Largo, do municipio de Atibaia, para o de Jarinú.

O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - O districto de paz de Campo Largo, do municipio de Atibaia, passa a ter a denominação do Jarinú
Artigo 2 º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Setembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 29 de Setembro de 1911. - O director-geral, Alvaro Toledo.