Auctoriza o Governo a entregar
á Camara Municipal de Palmeiras a importancia de 40.000$000, e
á Camara Municipal de Bocaina a de 26:000$000.
O Dr. Mannoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a entregar
á Camara Municipal de Palmeiras a importancia de ... 40:000$000
(quarenta contos de réis), como auxilio destinado a completar o
pagamento das obras do grupo escolar construido naquella cidade, e
á Camara Municipal de Bocaina a de ..... 25:000$000 (vinte e
cinco contos de réis), destinada a egual fim.
Artigo 2.º - As referidas importancias de 40:000$000
(quarenta contos de réis) e 25:000$000 (vinte e cinco contos de
réis), correrão por conta do credito de 10 500:000$000
(dez mil e quinhentos contos de réis), constante da lei n. 1214,
de 24 de Outubro de 1910.
Paragrapho unico. - Caso a
importancia constante da lei citada n. 1214 esteja exgottada em obras
de grupos escolares já em construcção,
auctorizadas ou em estudos, poderá o Governo do Estado abrir o
necessario credito, para satisfazer á auctorização
desta lei.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 2 de Outubro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 2 de Outubro de 1911.-Alvaro de Toledo.