LEI N. 1.261, DE 2 DE OUTUBRO DE 1911

Auctoriza o Governo a entregar á Camara Municipal de Palmeiras a importancia de 40.000$000, e á Camara Municipal de Bocaina a de 26:000$000.

O Dr. Mannoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a entregar á Camara Municipal de Palmeiras a importancia de ... 40:000$000 (quarenta contos de réis), como auxilio destinado a completar o pagamento das obras do grupo escolar construido naquella cidade, e á Camara Municipal de Bocaina a de ..... 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis), destinada a egual fim.
Artigo 2.º - As referidas importancias de 40:000$000 (quarenta contos de réis) e 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis), correrão por conta do credito de 10 500:000$000 (dez mil e quinhentos contos de réis), constante da lei n. 1214, de 24 de Outubro de 1910.

Paragrapho unico. - Caso a importancia constante da lei citada n. 1214 esteja exgottada em obras de grupos escolares já em construcção, auctorizadas ou em estudos, poderá o Governo do Estado abrir o necessario credito, para satisfazer á auctorização desta lei.

Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 2 de Outubro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 2 de Outubro de 1911.-Alvaro de Toledo.