LEI N. 1.263, DE 28 OUTUBRO DE 1911
Cria e converte diversas escolas
O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam creadas as seguintes escolas preliminares :
§ 1.° - Masculinas:
Uma no bairro da Estação, districto de paz de Santo
André, do municipio de São Bernardo; uma no bairro do Rio
Corrente, do municipio de Ponto Ferreira; uma no bairro do Buquiva do
municipio de São José dos Campos; uma no bairro da
Sesmaria, no municipio de Mogy-Mirim uma na villa de Cascavel,
do municipio de São João da Bôa Vista; uma no
bairro das Canninhas, do municipio de Lorena.
§ 2.° - Femininas:
Uma no bairro da Estação, districto de paz de Santo An
dré, do municipio de São Bernardo ; uma no bairro do
Ypiranguinha, districto de paz de Santo André, do municipio de
São Bernardo; uma no bairro do Rio Corrente, do municipio de
Porto Ferreira ; uma em Ariranha, do municipio de Monte Alto; uma na
villa de Cascavel, do municipio de São João da Bôa
Vista; uma no bairro das Canninhas, do municipio de Lorena; uma no
bairro do Campo do Galvão, do municipio de Guaratinguetá.
§ 3.° - Mixtas:
Uma no bairro do Coideiro, do municipio de Santo Amaro ; uma no bairro
da Estação Chavantes, do municipio de Santa Cruz do rio
Pardo.
Artigo 2.º - Ficam
convertidas em mixtas as escolas vagas masculinas, dos bairros: Andrade
Pinto, Barreiros e Piracaugaguá, do municipio de Taubaté
e feminina de Remédios, do mesmo municipio.
Artigo 3.º - Ficam criadas duas escolas nocturnas masculinas para adultos, sendo uma na cidade de Bocaina e outra na de Lorena.
Artigo 4.º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrario. O Secretario de Estado dos Negócios Interiores assim
a faça executar. Palacio do Governo do Estalo de São
Paulo, aos 28 de Outubro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, aos
28 de Outubro de 1911. - O director-geral, Álvaro de Toledo.