LEI N. 1.263, DE 28 OUTUBRO DE 1911

Cria e converte diversas escolas

O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam creadas as seguintes escolas preliminares :

§ 1.° - Masculinas:
Uma no bairro da Estação, districto de paz de Santo André, do municipio de São Bernardo; uma no bairro do Rio Corrente, do municipio de Ponto Ferreira; uma no bairro do Buquiva do municipio de São José dos Campos; uma no bairro da Sesmaria, no municipio de Mogy-Mirim   uma na villa de Cascavel, do municipio de São João da Bôa Vista; uma no bairro das Canninhas, do municipio de Lorena.

§ 2.° - Femininas:
Uma no bairro da Estação, districto de paz de Santo An dré, do municipio de São Bernardo ; uma no bairro do Ypiranguinha, districto de paz de Santo André, do municipio de São Bernardo; uma no bairro do Rio Corrente, do municipio de Porto Ferreira ; uma em Ariranha, do municipio de Monte Alto; uma na villa de Cascavel, do municipio de São João da Bôa Vista; uma no bairro das Canninhas, do municipio de Lorena; uma no bairro do Campo do Galvão, do municipio de Guaratinguetá.

§ 3.° - Mixtas:
Uma no bairro do Coideiro, do municipio de Santo Amaro ; uma no bairro da Estação Chavantes, do municipio de Santa Cruz do rio Pardo.

Artigo 2.º - Ficam convertidas em mixtas as escolas vagas masculinas, dos bairros: Andrade Pinto, Barreiros e Piracaugaguá, do municipio de Taubaté e feminina de Remédios, do mesmo municipio.
Artigo 3.º - Ficam criadas duas escolas nocturnas masculinas para adultos, sendo uma na cidade de Bocaina e outra na de Lorena.
Artigo 4.º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negócios Interiores assim a faça executar. Palacio do Governo do Estalo de São Paulo, aos 28 de Outubro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, aos 28 de Outubro de 1911. -  O director-geral, Álvaro de Toledo.