LEI N. 1.266, DE 28 DE OUTUBRO DE 1911

Crêa o districto de paz de Restinga, no municipio e comarca da Franca

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Restinga,com séde na povoação do mesmo nome, do municipio e comarca da França, e com as seguintes divisas : Começam na confluencia do rio Santa Barbara com o rio Sapucahy, ponto em que o municipio da Franca faz divisa com o de Patrocinio de Sapucahy, e seguem pelo Santa Barbara, divisando com o municipio de Patrocinio do Sapucahy até a barra do corrego do Grotão, e por este acima até a estrada que vae da fazenda «Grotão» á cidade da Franca, seguindo por esta estrada até o logar chamado «Porteixa do Palmital», dahi seguem á esquerda, pelo espigão até á nascente do corrego que move a machina da fazenda «Mira-Flôr», de propriedada do coronel Antonio Flavio Martins Ferreira, descem por este corrego até o ribeirão «MiraFlôr», e por este abaixo até o ribeirão que divide as fazendas «Cachoeira» e «Invernada», e sóbem por esta até a sua cabeceira mais alta, donde vão em rumo, transpondo o espigão, á cabeceira do corrego das «Pitas», pelo qual descem até a antiga estrada que ligava as fazendas «Monte Bello» e «Bom Jardim»; dahi, tomando a direita, seguem por esta estrada até encontrar a estrada de S. José da Bella Vista, para Franca, e, voltando á esquerda, seguem pela referida estrada até o espigão divisor das aguas dos corregos «Alegria» e
Artigo 2.º - A installação desse districto de paz será feita depois que estiver concluido o cemiterio local.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de Estado de São Paulo, aos 28 de Outubro de 1911.
M, J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Outubro de 1911 - O director-geral, Alvaro de Toledo.