LEI N.1.286, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1611

Approva os decretos ns. 2040, 2011 e 2134 que abriram diversos créditos á Secretaria do Interior.

O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam approvados os seguintes actos, expedidos pelo poder executivo do Estado:
a) O Dec. n. 2.040, de 24 de Abril de 1911, que abriu o crédito especial de 122$110, destinado a liquidar as despesas realizadas com a reorganização da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior;
b) O Dec. n. 2.040, de 10 de Julho findo, que reorganizou e deu regulamento á Repartição do Almoxarifado daquella Secretaria de Estado ;
c) O Decr. n. 2.074, de 28 de Outubro do referido anno, que abriu o crédito especial de 32:330$600, destinado a cobrir as despesas effectuadas com a reorganização do alludido Almoxorifado.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 20 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
ALTINO ARANTES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de Dezembro de 1911, Pelo director-geral, Carlos Reis.