LEI N. 1.297, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1911

Crêa e converte diversas escolas

O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou o eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escolas preliminares:
§ 1.º - Masculinas:
uma no bairro de São Lourenço do municipio de Itapecerica ;
uma no bairro da Bôa Morte, do municipio do Rio Claro ;
uma no bairro do Carmo, do municipio de São Roque ;
uma no bairro dos Pedras (Ribeirão da Onça), do municipio de Tatuhy ;
uma no bairro do Retiro do municipio de S. Miguel Archanjo ;
uma no bairro do Pará, do municipio de Tieté ;
uma no bairro do Rio Acima, do municipio do S. Miguel Archanjo ;
uma na estação de S. Caetano, do municipio de São Bernardo ;
uma na estação de Itahyquára, do municipio de Caconde ;
uma no bairro do Milhã, do municipio de Piracicaba ;
duas na séde do municipio de Santos ;
uma no bairro da Sesmaria, do municipio de Mogy-Mirim ;
uma no bairro do Morro Azul, do municipio de Parahybuna.
§ 2.º - Femininas:
Uma no bairro de Santa Cruz, do municipio de Rio Claro ;
uma no bairro da Areia Branca, do municipio do São Manoel do Paraizo ;
uma no bairro da Pedreira, do municipio de Guaratinguetá ;
uma no bairro de Agua Branca (districto da Lapa), do municipio da Capital ;
uma na estação de Itahyquára, do municipio de Caconde ;
uma no bairro do Milhã, do municipio de Piracíbaba ;
uma na estação de São Caetano, do municipio de São Bernardo ;
uma na séde do municipio de Quelúz ;
duas na séde da municipio de Santos.

§ 3.º - Mixtas:
Uma no bairro do Itabé, do municipio de São Roque ;
uma no bairro do Lopes, do municipio de Rio Claro ;
uma no bairro do Marmelleiro, do municipio de S. Roque ;
uma no bairro dos Machados, do municipio de São Manoel do Paraizo ;
uma no bairro da Agua Salgada, do municipio de Porto Feliz ;
uma no bairro do Bom Retiro, do municipio de Tieté ;
uma na estacão de Angelina, do municipio de Lorena ;
uma no bairro do Corumbatahy, do municipio de Piracicaba ;
uma no bairro de Dois Corregos, do mesmo municipio ;
uma no bairro de São Sebastião, do municipio de Santa Rita do Passa Quatro ;
uma no bairro de João Alfredo, no municipio de Piracicaba ;
uma do bairro de Bella Vista, do municipio de Caconde ;
uma no bairro de S. Matheus, do mesmo municipio ;
uma no bairro da Estação, do municipio de Barretos ;
uma no bairro da Borda da Matta, do municipio de Caçapava ;
uma no bairro do Batedor, do municipio de Cruzeiro ;
uma na estação do Arthur Nogueira, do municipio de Mogy-Mirim ;
uma no bairro da Gramma, do municipio de Jaboticabal ;
uma em Hammond, do municipio de Jaboticabal ;
uma no bairro de Bom Successo, do municipio de Caconde ;
uma na fazenda de Santa Martha, do municipio de São José do Rio Pardo.

§ 4.º
- Nocturnas:
uma masculina para adultos na séde do municipio da Jacarehy ;
uma masculina para adultos na séde do municipio de Caçapava.
Artigo 2.º - Fica convertida em mixta a 3.º escola feminina da séde do municipio de Mineiros.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Dezembro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
ALTINO ARANTES.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 27 de Dezembro de 1911. O director-geral, Alvaro de Toledo.