LEI N.1.299, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1911
Crêa o districto de paz de S. Lourenço do Turvo, com séde no povoado do mesmo nome, no municipio de Mattão
O dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Luis, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de S.
Lourenço do Turvo, com séde no povoado do mesmo nome, no
municipio de Mattão.
Artigo 2.° - São as seguintes as suas divisas :
Partindo da barra do corrego do Brumado, seguem por este acima
até as cabeceiras; dahi partindo em linha recta de Norte a Sul
até encontrar a estrada velha de Araraquara a Pedras ou
Itapolis, seguem por esta estrada até o rumo de debaixo da
fazenda Cambuhy, nas divisas da Itapolis e por estas divisas até
o ribeirão de S. Lourenço, e por este acima até a
barra do corrego da Onça, e por este acima até
espigão mais alto ; dahi seguem em linha recta até a agua
do Eliseu Bonini e por esta abaixo até o corrego do Marimbondo e
por este abaixo até o ponto da partida na barra do corrego do
Brumado.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 27 de Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Altino Arantes
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 27 de Dezembro de 1911. - O director geral, Alvaro de Toledo.