LEI N.1.301, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1911

Concede direito de desapropriação á Empresa de Força e Luz do Norte de S. Paulo

O dr. Mancel Joaquim da Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - A Empresa de Força e Luz do Norte de São Paulo, sociedade anonyma com séde na Capital do Estado de S. Paulo, concessionaria privilegiada do serviço de fornecimento de força e luz aos municipios de Mogy das Cruzes e Pindamonhangaba, gozará do direito de desapropriação para o fim de obter a faixa de terreno qua for estrictamente necessaria para passagem de suas linhas adductoras de energia electrica, a partir da referida usina na Cachoeira dos Freires, no rio Tieté, municipio de Sallesopolis, até as cidades de Mogy das Cruzes e de Pindamonhangaba, attravessando os municipios da Sallesopolis, Santa Branca, Parahybana, Jambeiro, Tremembé, Caçapava e Taubaté.
Artigo 2.º - Não haverá desapropriação do terreno para passagem de canaes ou linha de transmissão de corrente electrica nos lugares em que os proprietarios consentirem nas installações mediante indemnização que não excada á terça parte do valor do terreno respectivo, ficando constituida sobre este apenas uma servidão para collocação de postes, canaes, ou linhas e passagem do pessoal de conservação.
Artigo 3.º - Si, pela construcção dessas linhas ou outras, qualquer parte das estradas publicas ficar prejudicada, a Companhia será obrigada a fazer os reparos precisos, desviando ou aterrando a estrada, construindo pontes e desapropriando tambem os terrenos que forem necessarios para os desvios.
Artigo 4.º - As desapropriações, concedidas pela presente lei serão reguladas, no que fôr applicavel, pela lei n. 30, de 13 de Junho de 1892.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 29 da Dezembro de 1911. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 31 de Dezambro de 1911. - O director gerente, Eugenio Lefévre.