LEI N.1.301, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1911
Concede direito de desapropriação á Empresa de Força e Luz do Norte de S. Paulo
O dr. Mancel Joaquim da Albuquerque
Lins, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o
Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - A Empresa de Força e Luz do Norte de
São Paulo, sociedade anonyma com séde na Capital do
Estado de S. Paulo, concessionaria privilegiada do serviço de
fornecimento de força e luz aos municipios de Mogy das Cruzes e
Pindamonhangaba, gozará do direito de
desapropriação para o fim de obter a faixa de terreno qua
for estrictamente necessaria para passagem de suas linhas adductoras de
energia electrica, a partir da referida usina na Cachoeira dos Freires,
no rio Tieté, municipio de Sallesopolis, até as cidades
de Mogy das Cruzes e de Pindamonhangaba, attravessando os municipios da
Sallesopolis, Santa Branca, Parahybana, Jambeiro, Tremembé,
Caçapava e Taubaté.
Artigo 2.º - Não haverá
desapropriação do terreno para passagem de canaes ou
linha de transmissão de corrente electrica nos lugares em que os
proprietarios consentirem nas installações mediante
indemnização que não excada á terça
parte do valor do terreno respectivo, ficando constituida sobre este
apenas uma servidão para collocação de postes,
canaes, ou linhas e passagem do pessoal de conservação.
Artigo 3.º - Si, pela construcção dessas
linhas ou outras, qualquer parte das estradas publicas ficar
prejudicada, a Companhia será obrigada a fazer os reparos
precisos, desviando ou aterrando a estrada, construindo pontes e
desapropriando tambem os terrenos que forem necessarios para os
desvios.
Artigo 4.º - As desapropriações, concedidas
pela presente lei serão reguladas, no que fôr applicavel,
pela lei n. 30, de 13 de Junho de 1892.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 29 da Dezembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos 31 de Dezambro de 1911. - O director
gerente, Eugenio Lefévre.