LEI N.1.306 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1911

Concede direito de desapropriação á Camara Municipal de Jahú, para obter terrenos necessarios ao serviço de abastecimento de agua.

O Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente o Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - A Camara Municipal de Jahú gosará do direito desapropriação, nos termos da legislação deste Estado, para ter os terrenos situados nos municipios de Dois Corregos e mineiros que lhe forem estrictamente necessarios para os reservatorios e outras, obras que necessite executar e bem assim na a passagem do aqueducto que deve levar as aguas do rego Borralho, no municipio de Dois Corregos, a cidade de hú.
Artigo 2.º - Si, pela construcção desse aqueducto ou outras as, qualquer parte das estradas publicas ficar prejudicada, a camara será obrigada a fazer os reparos precisos, desviando ou  aterarando a estrada, construindo pontes e desapropriando tambem terrenos que forem necessarios para os desvios.
Artigo 3.º - No calculo dos terrenos a desapropriar entrará a área inundada ou inundavel pela represa, contemplando no computo da indemnização os pontos que forem directa ndirectamente affectados pela inundação.
Artigo 4.º - As desapropriações deverão estar concluidas no prazo  de seis mezes a contar da data da approvação pelo Governo das plantas do terreno a desapropriar, sob pena de canucidado desta concessão.
Artigo 5.º - Não haverá desapropriação do terreno para passagem do aqueducto nos logares em que os proprietarios permittirem as installações mediante indomnização que não exceda
terça postes do valor do terrono respestivo, ficando constituido sobre este apenas uma servidão para collocação do poste para telephone, aqueducto e passagem do pessoal de conservação.
Artigo 6.º - As desapropirações concedidas pela presente lei serão reguladas, no que fôr applicavel, pela lei a, 30, de Junho de 1892.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. de Padua Salles
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 5 de Janeiro de 1912. -O director-geral, Eugenio Lefévre.
Publicada 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.